Fazer denúncias falsas pelo telefone 190, além de atrapalhar o serviço de emergência da Secretaria da Segurança Pública (SSP), pode acabar mal para quem realiza o trote. Na terça-feira (6), às 21h40, ao fazer um falso comunicado de crime de um telefone público, Estela Joaquina Valadares Canabrava foi detida por policiais militares na Rua dos Andradas, Centro de Porto Alegre.
Ela afirmava que estudantes estavam sendo mantidos presos e vítimas de violência em um colégio da Rua Riachelo, o que não se confirmou. O policial André da Silva, que atendia a ocorrência no Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp), no prédio da SSP, desconfiou da denúncia e acionou os colegas do 9º BPM para que fizessem a averiguação no local onde está localizado o telefone público.
Ao chegaram ao local, os PMs abordaram a mulher, fizeram a ocorrência e a liberaram. A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial. A pessoa que faz um falso comunicado de crime incorre em crime, de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de um ano e seis meses de detenção.
Essa não foi a primeira vez que Estela ligou para o 190 para fazer um falso comunicado. Ela está entre os cerca de 30 mil trotes atendidos a cada mês pelo Ciosp, o que representa o dobro das ocorrências de Porto Alegre. Por meio do identificador de chamadas com cadastro atualizado, os policiais conseguem identificar o número e o local do telefone público utilizado pelo autor do trote.
Texto: Nilza do Carmo Scotti
Edição: Redação Secom
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