Pena prevista é de oito a 15 anos de prisão. Texto faz ressalva a movimentos sociais.
Projeto ainda. Se avançar, proposta discutida no Congreso deverá revogar Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta.
A comissão de juristas que prepara mudanças no Código Penal aprovou nesta sexta-feira a tipificação do crime de terrorismo, ausente na legislação atual. O novo delito foi definido como o "ato de causar terror na população" por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.
Também entram na classificação de terrorismo sabotagem de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo. A diferença é que, nesses casos, para a caracterização do novo crime, será preciso que esses atos sejam praticados para fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes.
A pena prevista, claro, é branda: de oito a 15 anos de prisão. O texto elaborado por juristas também poupa grupos que, como o Movimento dos Sem Terra (MST), recorrem a práticas semelhantes à do terrorismo: prevê que entidades do movimento social estão livres de serem enquadradas neste crime “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.
Se avançar, a proposta da nova lei deve implicar na revogação da Lei de Segurança Nacional, que trata de temas semelhantes mas é considerada obsoleta pelos juristas.
Trâmite - A comissão de especialistas encarregada de preparar um anteprojeto para o novo Código Penal foi criada por decisão do Senado, e deve entregar nas próximas semanas o resultado de seu trabalho. Depois, o texto seguirá o trâmite normal dentro do Congresso, onde deve sofrer alterações.
Entre os pontos da lei que podem sofrer modificações estão a legislação sobre o aborto e a ortotanásia - interrupção dos cuidados médicos a um paciente com chances nulas de recuperação.