Powered By Blogger

quinta-feira, outubro 02, 2014

Congresso Online gratuito reúne maiores criminalistas do país Com linguagem jovem e digital, temas controversos e polêmicos no campo das ciências criminais serão debatidos em evento, que acontece em novembro.

Publicado por Portal Exame de Ordem 
Congresso Online gratuito rene maiores criminalistas do pas
Nos dias 20, 21 e 22 de novembro, a comunidade jurídica brasileira estará em frente ao computador para acompanhar, em tempo real e gratuitamente, as palestras interativas, mesas, debates e conferências ministradas pelos maiores criminalistas do país, no I Congresso Jurídico Online de Ciências Criminais, promovido e organizado pelo CERS Cursos Online. O evento, sob coordenação científica do promotor de justiça de São Paulo Rogério Sanches, foge do padrão convencional de exposição de conteúdo acadêmico e promove a construção do conhecimento de forma jovem e digital, trazendo à tona discussões sobre temas atuais, como a redução da menoridade penal, organização criminosa, questões sobre crimes hediondos, a evolução do sistema prisional, entre outros, igualmente relevantes.
Protagonizam o evento nomes de peso na área jurídica, como o advogado Cezar Roberto Bitencourt, um dos maiores especialistas do país, autor do livro Tratado de Direito Penal, da Editora Saraiva, obra considerada de referência para todo operador ou estudioso do Direito Penal; o procurador Rogério Greco, da safra de penalistas mais minimalista, cujas obras são referência entre concurseiros pelas citações de elevado nível jurisprudencial do STF, STJ e TJs estaduais; e o ex-promotor de justiça, professor, jurista e político Fernando Capez.
Interatividade
O I Congresso Jurídico Online de Ciências Criminais é pioneiro em seu formato por ser exclusivamente online, gratuito e contar com ferramentas digitais que permitirão a participação ativa dos espectadores por meio de uma ferramenta exclusiva: quem estiver assistindo poderá enviar mensagens instantâneas com opiniões e perguntas, além de fotos e vídeos, que fomentarão o debate entre os convidados no estúdio. Para isso, todo o cenário do evento será construído com foco na interatividade. Telões circundarão os palestrantes, que irão visualizar as redes de comunicação em tempo real.
Além do canal de interatividade, o aplicativo para smartphones CERS no Bolso trará também conteúdos exclusivos, como matérias, cobertura completa em vídeo e imagens do congresso. Todo o material poderá ser acessado a qualquer tempo, de qualquer lugar, desde que o interessado tenha acesso à internet banda larga. A expectativa é que mais de 250 mil pessoas assistam ao I Congresso Jurídico Online de Ciências Criminais.
Fóruns temáticos
Antes mesmo das datas marcadas para a transmissão do Congresso, os inscritos no evento terão a oportunidade de debater temas importantes do Direito Penal em fóruns temáticos gratuitos disponibilizados também online, uma vez por semana, sempre às 19h das quartas-feiras, até o dia 12 de novembro. Os professores do Portal Carreira Jurídica trarão à tona verdades e opiniões sobre a corrupção eleitoral, investigação criminal militar, agentes infiltrados nas organizações criminosas, entre outros assuntos. É possível conferir a programação completa dos fóruns no hotsitewww.cers.com.br/congresso-jurídico.
Democratização do ensino
Segundo o Coordenador Geral do evento, o professor Renato Saraiva, a proposta do congresso é aliar tecnologia e educação na promoção da democratização do ensino: “a intenção é levar as palestras e discussões a todos os públicos, até mesmo àqueles do interior brasileiro, distantes dos locais nos quais os eventos de cunho jurídico costumam acontecer, ou àqueles que talvez não tenham recursos para arcar com a participação presencial em um congresso”. Renato também destaca a construção mútua do aprendizado: “a interatividade do EAD traz essa chance de o espectador não somente receber o conhecimento, mas também aliar-se aos palestrantes nesse processo de construção do aprendizado”, completa.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no hotsite do evento (www.cers.com.br/congresso-jurídico) por meio de um cadastro simples. Os interessados que não puderem acompanhar o evento ao vivo poderão se cadastrar posteriormente e acessar a gravação na íntegra por um período determinado pela organização.
Certificados
O ICongresso Jurídico Online de Ciências Criminais possui carga horária de 20 horas/aulas. O certificado de participação será disponibilizado exclusivamente em formato digital, ao custo de R$ 50, com a condição de o espectador assistir a, no mínimo, 70% do tempo das palestras. A emissão deverá ser solicitada na área do usuário no site do CERS. O documento será expedido pela Faculdade Baiana de Direito.
Sobre o CERS Cursos Online
O Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) é a maior instituição de ensino à distância do Brasil voltada para a preparação para concursos e Exame de Ordem. Pioneiro na profissionalização e aperfeiçoamento dos processos de produção e transmissão de aulas online, o CERS oferece a estudantes das áreas técnica, jurídica, fiscal e administrativa um leque de possibilidades para o desenvolvimento de suas carreiras profissionais.
I Congresso Jurídico Online de Ciências Criminais
Formato: Conferências, mesas, palestras interativas e debates
Data: 20, 21 e 22 de novembro
Horário: Quinta, das 18h30 às 22h | Sexta, das 18h às 22h | Sábado, das 9h às 17h

quarta-feira, outubro 01, 2014

Portar “arma” quebrada e inapta a efetuar disparos não caracteriza crime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, já que de acordo com o laudo pericial encontrava-se quebrado e totalmente inapto para realizar disparos.
A conduta típica de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de perigo abstrato, em que o bem jurídico protegido é a incolumidade pública, não depende da existência de resultado naturalístico.
Nesse passo, a classificação do crime de porte ilegal de arma de fogo como de perigo abstrato traz, em seu arcabouço teórico, a presunção, pelo próprio tipo penal, da probabilidade de vir a ocorrer algum dano pelo mau uso da arma. Com isso, flagrado o agente portando um objeto eleito como arma de fogo, temos um fato provado – o porte do instrumento – e o nascimento de duas presunções, quais sejam, de que o objeto é de fato arma de fogo, bem como tem potencial lesivo”, explicaram os ministros.
Contudo, se comprovado por perícia que o objeto apreendido sequer poderia ser classificado como arma de fogo, por se encontrar quebrado e inapto para a realização de disparo, não há que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo. “Nesse caso, tem-se, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções”, finalizou a Turma. (AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014.)
Por Danilo Fernandes Christófaro
Publicado por Danielli Xavier Freitas 

Plantão de Notícias

Zero Hora

Últimas notícias

Carregando...