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quinta-feira, maio 29, 2014

Garoto suspeito de 9 estupros é solto por falta de local para cumprir pena

Mãe não concorda com liberação do filho de 17 anos: 'Morro de medo'

Um adolescente de 17 anos suspeito de cometer nove estupros foi liberado do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, por decisão da Justiça. Conforme a medida, o local não tem condição de abrigar o menor, pois não possui ala de isolamento e ele não pode ficar na mesma área que os outros internos por representar riscos. A mãe do garoto não concorda com a soltura do filho: “Morro de medo. Estou levando ele para a casa da minha filha. Eu tenho até dó dela porque minha filha tem dois bebezinhos”.
O adolescente ficou 45 dias internado. Como não há ala de isolamento noCase, ele ficou em uma sala do setor administrativo. O garoto também não participou de nenhuma atividade educativa durante o período.
Segundo uma funcionária do Case, que não quis ser identificada, laudos apontam que o adolescente sofre de vários transtornos psiquiátricos e não deveria ser solto. “Com certeza, ele não está preparado para voltar para o convívio social, pois a gente não conseguiu desenvolver um trabalho com ele devido ao processo de greve. E, além do trabalho desenvolvido aqui, ele precisaria de outros tipos de acompanhamentos”, afirmou.
Como o menor, outros nove adolescentes infratores foram liberados devido àfalta de estrutura do local. A situação do Case piorou depois de uma rebelião há cerca de 15 dias, quando internos destruíram duas alas e a capacidade do prédio diminuiu ainda mais.
A coordenação do centro socioeducativo informou que tinha comunicado ao Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes que a unidade não tinha condições de abrigar o menor. Como não houve resposta do órgão, o Case recorreu ao Ministério Público, que pediu à Justiça a liberação do adolescente.
Mesmo com a decisão judicial, o presidente do grupo de apoio, André Luis Gomes Schroder, alega que o Case de Luziânia tem condições para internar o adolescente. Ele informou ainda que o menor estava instalado de forma provisória apenas enquanto as alas destruídas na rebelião passavam por reforma.

Joaquim Barbosa se aposenta no próximo mês, diz presidente do Senado.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, 59, anunciou nesta quinta-feira (29) que vai se aposentar no próximo mês, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Barbosa se reuniu com Renan no Senado para fazer o comunicado e se despedir.
"Motivo da reunião foi surpreendente e triste: o ministro veio se despedir. Ele estará deixando o Supremo Tribunal Federal. Falou que vai se aposentar agora, no próximo mês" , disse Renan. "Foi uma conversa surpreendente e nós sentimos muito porque ele é uma das melhores referências do Brasil", acrescentou.
A assessoria de imprensa do STF afirmou não ter sido informada da decisão de Barbosa. O mandato do magistrado na presidência do Supremo se encerraria em novembro próximo.
Com sua aposentadoria, quem assume a presidência do tribunal é o ministro Ricardo Lewandowski, atual vice-presidente do STF. A tradição da Corte estabelece uma rotatividade na presidência baseada na ordem de entrada de cada ministro. Com a ascensão de Lewandowski, a ministra Cármen Lúcia passa a ser a vice.

terça-feira, maio 20, 2014

Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais de atendente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S. A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a presentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) havia negado a indenização por entender que a exigência se justificaria pelo fato de que a atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora lhe daria acesso a dados pessoais de clientes. Além disso, o Regional considerou que, como a exigência era feita a todos os empregados de forma igualitária, e a certidão de antecedentes criminais é uma informação de domínio público, não teria havido violação da dignidade ou da privacidade da atendente.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga considerou que a exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa humana".
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-118400-13.2013.5.13.0007
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

terça-feira, maio 13, 2014

Polícia vai usar detector de mentiras em novo depoimento de pai de Bernardo

Ele, a madrasta e uma amiga estão presos suspeitos desde que corpo de menino foi encontrado

O pai de Bernardo, o médico Leandro Boldrini, a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini, e a amiga do casal, a assistente social Edelvânia Wirganovicz estão presos suspeitos do crimeReprodução Rede Record
A Polícia Civil de Três Passos quer o médico Leandro Boldrini, de 38 anos, preso suspeito de envolvimento na morte do filho, preste novo depoimento sobre o caso, mas, desta vez, com um detector de mentiras. Ele, Graciele Ugulini, madrasta da criança, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz estão presos suspeitos do crime.
O menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi encontrado morto em um matagal de Frederico Westphalen, no noroeste gaúcho, no dia 14 de abril. A cidade fica a cerca de 80 km de Três Passos, onde ele morava com o pai e a madrasta.
inquérito será concluído na terça-feira (13), mesmo dia em que vence o prazo da prisão temporária dos três suspeitos. A polícia não descarta pedir a prisão preventiva, que tem tempo indeterminado. O pai, a madrasta e a amiga serão indiciados por homicídio triplamente qualificado, mas a polícia ainda precisa esclarecer a participação de cada um no crime.
R7 conseguiu encontrar o advogado de defesa do pai de Bernardo, Jader Marques, para comentar o caso. Ele não atendeu as ligações da reportagem.
Publicado por - R7, com Fala Brasil

quinta-feira, maio 01, 2014

Fornecimento do IP isenta Google de pagar indenização a vítima de ofensa em rede social

Publicado por Âmbito Jurídico
O Google não terá de indenizar uma usuária de site de relacionamento que teve sua foto associada a comunidade de conteúdo pornográfico, que a identificava como atriz pornô. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fornecimento do registro do número de protocolo (IP) do computador do usuário que criou a comunidade é medida satisfatória por parte do provedor.
O entendimento é da Quarta Turma, que, em julgamento de agravo regimental, confirmou decisão monocrática do ministro Raul Araújo (foto). Ao analisar recurso do Google contra sua condenação a indenizar a usuária, Araújo entendeu que não há responsabilidade objetiva ou subjetiva aplicável ao provedor, já que a inserção de mensagens moralmente ofensivas por parte de usuários, sem controle prévio de conteúdo, não configura risco inerente à sua atividade.
Para o ministro, a responsabilidade subjetiva também não se aplica por não ter sido caracterizada conduta omissa do provedor, que só responderá solidariamente com o causador direto do dano caso não mantenha um sistema de identificação ou não adote providências que estiverem tecnicamente ao seu alcance, de modo a possibilitar a identificação do usuário responsável pela divulgação.
Notificação e identificação
O tribunal local reconheceu que o Google informou o número de IP de quem criou a página ofensiva à vítima, hipótese que afasta a responsabilidade subjetiva do provedor, segundo o ministro Raul Araújo.
Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento de seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet, explicou o ministro.
Outra hipótese em que o provedor responde solidariamente pelo dano é se, em caso de notificação sobre a existência de conteúdo impróprio, ele não retirá-lo do ar no prazo de 24 horas. Nesse caso, como observou o ministro, a ausência de notificação extrajudicial não ensejou a oportunidade para a caracterização de um não agir por parte do provedor.
Prazo e obrigações
De acordo com a jurisprudência do STJ, no perído de 24 horas após a notificação sobre conteúdo ofensivo, o provedor não está obrigado a analisar o teor da denúncia, mas apenas a promover a suspensão preventiva das respectivas páginas.
Isso não significa, no entanto, que o provedor poderá postergar a análise do teor das denúncias por tempo indeterminado. A solução deve ser providenciada o mais breve possível, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocando-a no ar, adotando, nessa última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar.
Existem vários precedentes no STJ no sentido de que a fiscalização antecipada dos conteúdos postados não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1395768

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