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segunda-feira, março 31, 2014

Segurança na Copa e lei penal temporária

Há no ar uma histeria quanto à pratica de atos de violência pública, mas isso não deve servir para criminalizar movimentos sociais legítimos

Por Pedro Estevam Serrano
Segundo se noticiou nos principais veículos de notícias, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei que vai tornar mais severas as sanções penais aplicadas a condutas criminosas praticadas durante passeatas.
Além dos abusos recentemente verificados por black blocs e afins, parece preocupar o governo a ocorrência de atos de violência por grupos locais e estrangeiros durante a Copa do Mundo e Olimpíada.
O projeto serviria, aparentemente, como alternativa à chamada lei anti-terrorista, que prevê dispositivos muito mais abertos semanticamente, penas mais graves e uma possibilidade maior de uso indevido pelo Estado no futuro.
Setores progressistas da sociedade civil, contudo, têm demonstrado preocupação e oposição a este tipo de iniciativa. Dizem que este tipo de legislação penal poderá, no futuro, ser usada como instrumento para criminalização de movimentos sociais legítimos.
A situação é complexa. Em alguma medida tanto os setores críticos à proposta têm, a priori, razão em suas preocupações. É ingenuidade crer que os grandes eventos não possuem potencial de atrair a ação de grupos locais e estrangeiros mais radicais.
Tanto a atenção da mídia como a presença de autoridades estrangeiras - só na estreia da Copa está prevista a presença de dezenas de chefes de Estado de vários países - favorecem a ação violenta destes grupos. Nessa estrita medida, são pertinentes as preocupações do governo e das forças de segurança.
Há que se considerar, no entanto, que há no ar uma histeria social quanto à pratica de atos de violência pública, o que pode levar à aprovação de leis repressoras, como a famigerada lei anti- terrorismo, um atraso de décadas de conquistas democráticas.
Por outo lado, contudo, razão não falta aos setores críticos à iniciativa.
Ao contrario de outros países do mundo, onde vigoram leis de conteúdo semelhante, no Brasil não ha tradição de violência pública como tática de ação política, salvo quando praticada pelo próprio Estado. Quem tem história de terrorismo em seus atos é o Estado brasileiro. Também é preciso considerar que tais países têm forte, antiga e arraigada tradição democrática e de reconhecimento de direitos e liberdades públicas, o que ainda não existe por aqui.
Inegavelmente há sempre uma tendência de o Estado a criminalizar a oposição. Em qualquer país ou sistema. A própria democracia, com voto universal e direitos sociais reconhecidos, foi construída por confrontos entre movimentos sociais e o Estado no primeiro mundo e aqui. No Brasil é uma constante histórica a criminalização desses movimentos das reivindicações por ampliação de direitos.
É absolutamente legitimo, portanto, o receio de que no futuro, na ressaca dos black blocs e de eventuais violências públicas cometidas nos grandes eventos, a legislação em pauta seja usada para criminalizar movimentos sociais legítimos.
Face à complexidade da conjuntura, não me parece adequado aos setores democráticos de nossa sociedade pura e simplesmente se acomodarem na critica sem oferecimento de alternativas. Creio ser possível, sim, pensar em uma alternativa de projeto de lei que contemple as principais preocupações de governo, de um lado, e de setores progressistas, de outro.
É necessário, portanto, pensar em um projeto com as seguintes características:
1 - Que não se considere o simples uso de máscara como crime, mas apenas quando ela for usada com a clara intenção de esconder a autoria de um delito;
2- Que contenha termos claros e precisos na descrição de condutas, evitando ao máximo a discrição judicial ou policial na sua interpretação;
3 - Que também puna, com mais gravidade, o abuso de poder policial cometido contra o livre exercício do direito a manifestação;
4 - Que seja uma lei penal temporária, com vigência limitada no tempo dos grandes eventos, a exemplo das disposições penais que já constam da chamada lei da FIFA, ou seja Lei 12.663 de 5 de junho de 2012 em seu artigo 36;
A limitação da vigência da lei no tempo não pode, por si só, ser tida como mecanismo de exceção no sentido que a expressão tem na Teoria do Estado. Sinteticamente. Todo ato de exceção, antes de tudo, visa a suspensão ou extinção de direitos. A limitação no tempo de vigência de lei penal diminui a extensão das sanções restritivas de direito.
Como já estão vigente no pais dispositivos penais temporários aplicáveis à Copa do Mundo, não há nada de novo na proposta neste aspecto.
Tal limitação temporal contemplaria a preocupação de aplicação indevida da lei no futuro sem descurar deste elemento de segurança social no correr dos grandes eventos.
Esses elementos de proposta carecem do devido debate pela sociedade e das ponderações técnicas e constitucionais da comunidade jurídica, mas se prestam como contribuição ao debate.

sábado, março 29, 2014

Câmara aprova novo Código de Processo Civil

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a redação final do novo Código de Processo Civil, que pretende dar maior celeridade ao julgamento de ações civis. O texto-base havia sido aprovado no ano passado, mas 40 destaques e emendas ainda precisavam ser analisados pela Casa. O projeto segue agora para análise no Senado. Durante a votação, o presidente da comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Fábio Trad (PMDB-MS), destacou o caráter democrático do projeto. Ele lembrou que, desde 2011, a comissão ouviu toda a sociedade. “Formatamos um projeto que tem o retrato da pluralidade do Brasil”, disse. Segundo ele, o código “qualifica” a legislatura.
A conclusão da votação das alterações na proposta ocorreu no dia 12, mas faltava votar a uniformização do texto, feita por uma comissão especial. O último ponto que havia sido aprovado separadamente pelos deputados foi a emenda do líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), que incluiu no texto a possibilidade de envio de recurso à segunda instância sem a necessidade de o juiz de primeira instância declarar se o recurso tem ou não condições de avançar.
O texto anterior condicionava o andamento do recurso a uma análise prévia do juiz. Os deputados também aprovaram no dia 12 retirar do projeto a possibilidade de um magistrado determinar “intervenção judicial” em atividade empresarial ou similar para fazer cumprir decisão da Justiça.

Câmara aprova ‘grampo’ permanente de usuário de internet

Registro de navegação dos clientes ficará armazenado por seis meses nos provedores mesmo sem ordem judicial. Provedores não poderão cobrar a mais de acordo com o tipo de conteúdo visto pelos usuários. Marco Civil segue para o Senado

Eduardo Militão e Catarine Piccioni

Cmara aprova grampo permanente de usurio de internet
A Câmara aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que estabelece direitos e deveres para usuários e provedores de internet, o chamado “março civil” da rede. O projeto, que segue para o Senado, obriga os provedores a guardarem, por seis meses, os registros de navegação do usuário, mesmo sem ordem judicial determinando esse monitoramento. O acesso ao material “grampeado”, porém, dependerá da autorização de um juiz.
O texto aprovado impede que, futuramente, os fornecedores de sinal de internet cobrem uma fatura mais cara, ou ofereçam uma velocidade menor de transmissão, de acordo com o tipo de conteúdo visto pelos usuários. Este é o chamado princípio da “neutralidade da rede”, defendido pelo relator e a maioria dos consumidores, mas atacado pelas empresas de telecomunicações. Porém, como já acontece hoje, os provedores continuarão a poder cobrar mais caro de acordo com a velocidade ou volume de dados contratados pelo cliente.
Também poderão continuar a reduzir a velocidade do cliente caso ele extrapole um limite de dados, desde que isso seja claramente informado ao usuário. Mas a fica proibida a criação, até então inexistente no Brasil, de pacotes de serviço baseado em determinados conteúdos ou “canais” na internet. “Precisamos de lei para proteger a essência da internet, que está ameaçada por práticas de mercado e, até mesmo, de governo. Precisamos de regras para que a liberdade na rede seja garantida”, justificou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), hoje, antes de começar a votação.
Ao contrário do que o governo e o relator queriam inicialmente, o projeto não foi aprovado com a obrigação de as empresas estrangeiras que possuem informações de brasileiros manterem seus bancos de dados no Brasil. Os chamados “data centers” ficam em diversas partes do mundo, mas o governo desejava que todos ficassem aqui a fim de poder usar leis brasileiras para combater casos de espionagem e violação de privacidade, como os revelados pelo ex-agente da Agência Nacional de Segurança dos EUA (NSA) Edward Snowden.
Os documentos exibidos por ele mostraram espionagem sobre mensagens de email da presidente Dilma Rousseff e sobre negócios da Petrobrás às vésperas do leilão do bloco do pré-sal em Libra. O impacto da notícia, no segundo semestre do ano passado, acelerou a aprovação do projeto do março civil.
Mas na negociação com as teles e com o PMDB nos últimos dias, o governo recuou na exigência dos “data centers” para manter o princípio da neutralidade. Ainda assim, o projeto reforça que as empresas estrangeiras que ofereçam serviços ao público brasileiro estão sujeitas às leis nacionais.
Grampo
Apesar disso, ficou mantido no texto uma espécie de “grampo permanente” dos usuários, a fim de facilitar o futuro trabalho da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Os provedores ficarão obrigados a guardar “sob sigilo” em “ambiente controlado e de segurança” os registros de acesso a aplicações de internet de cada usuário durante os últimos seis meses. Com isso, quando um juiz determinar a quebra do sigilo das futuras comunicações telemáticas de um investigado, poderá exigir também a navegação dele nos últimos seis meses.
O texto diz que a polícia ou o Ministério Público poderão exigir dos provedores que mantenham “cautelarmente” os registros dos clientes por um tempo superior a seis meses. Para obter esses dados, porém, só com ordem judicial.
Essa medida é fortemente criticada por ativistas de internet, que hoje abordavam consultores da Câmara para reclamar da falta de segurança para armazenar essas informações pessoais. “Você acha que os provedores têm segurança para isso?”, questionava um dos ativistas na noite de hoje para um consultor que assessorava Molon. “Não, não é seguro”, respondeu o próprio rapaz.
O líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), disse que a bancada era contra o projeto do março civil por violar “a liberdade das pessoas”.
O jornalista Raphael Tsavkko é um dos críticos da medida. “Nossas conversas telefônicas não são todas armazenadas em um grande servidor para que qualquer agente do Estado possa escutá-las. Isso quem faz é a NSA, a agência de “segurança” dos EUA”, criticou ele, em artigo para o Congresso em Foco. “Na verdade, se há uma suspeita de crime, o Estado deve, mediante ordem judicial, passar então a escutar nossas conversas. Não antes, não sem suspeita.”
Vídeos e pornografia
Apesar de assegurar a neutralidade da rede, a presidente da República poderá baixar um decreto para detalhar questões técnicas do princípio, desde que ouça antes a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI). De acordo com Molon, o futuro decreto deve incluir, por exemplo, permitir que os dados de vídeo ao vivo trafeguem mais rápidos e com preferência sobre as mensagens de email. Sem isso, os vídeos ao vivo perderiam o sentido.
Na versão do substitutivo aprovada, foi incluído, a pedido da bancada feminina, artigo que proíbe a chamada “pornografia de vingança”, quando parceiros divulgam imagens íntimas das ex-mulheres em redes sociais e outros sites.
O projeto tramitava em regime de urgência constitucional desde outubro de 2013, trancando a pauta da Câmara. Em meio a polêmicas, a votação foi adiada diversas vezes.

sexta-feira, março 28, 2014

Informações úteis...


 ...pouco divulgadas! Principalmente a QUARTA. 

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

2. AUXÍLIO À LISTA TELEFÔNICA
    Telefone 102... não!

     Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


3. Importante: Documentos roubados
BO (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
- Habilitação (R$ 42,97);
- Identidade (R$ 32,65);
- Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.


4. MULTA DE TRÂNSITO: essa talvez você não saiba...

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. Deve ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. 
Deve levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. 
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. 
Se você tiver acolhido o seu recurso perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUE. É IMPORTANTE!

 Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


quarta-feira, março 26, 2014

Maioria das mulheres é contra cantada de rua, que pode virar até caso de polícia

Maioria das mulheres contra cantada de rua que pode virar at caso de polcia
Ô, lá em casa! Ei, gostosa! Se você é mulher, certamente já ouviu essas frases de estranhos alguma vez na vida. Talvez tenha, ainda, escutado coisas possivelmente mais invasivas, ou assobios e grunhidos. É algo que acontece com todas, invariavelmente. Mas há, no entanto, um ponto que diferencia uma mulher da outra nestas situações: a reação ao assédio.
Enquanto algumas não se importam e acham até lisonjeiro, outras entendem as cantadas como uma forma de violência e ofensa.
"Estas mulheres que gostam realmente existem, mas, de acordo com nossos levantamentos, são apenas 17% da população brasileira feminina", pontua a jornalista Juliana de Faria Kenski, uma das criadoras do coletivo feminista Think Olga, responsável pela campanha Chega de Fiu-Fiu, que se propõe a lutar contra o assédio sexual em espaços públicos.
Não existe um problema com quem gosta, cada uma sabe de si, mas a questão é quando o homem coloca todas as mulheres na mesma situação. Porque, para cada uma que curte a cantada, ele está humilhando outras cinco. Juliana conta que sempre se incomodou com este tipo de situação, especialmente depois de um episódio que viveu aos 11 anos de idade.
Eu voltava de uma padaria quando o motorista de um carro abriu a janela e gritou algo ofensivo. Foi muito surreal, eu nem sabia direito o que tinha sido aquilo, mas comecei a chorar. Uma senhora, então, me parou e disse para eu deixar de ser boba, porque elogio é bom. Por muito tempo, achei que tinha que aceitar, porque talvez fosse bom para mim.
A confusão de sentimentos é um ponto comum relatado entre as assediadas, bem como a dúvida sobre a responsabilidade daquela situação. Por serem alvos de cantadas desde muito cedo, as mulheres acabam se questionando se têm algum tipo de culpa pelo assédio, especialmente no que diz respeito à maneira como se vestem.
Afinal, uma peça de roupa poderia justificar e encorajar o comportamento de outra pessoa? Usar uma saia curta ou uma blusa decotada daria o direito aos homens de cantarem as mulheres na rua?
"De forma alguma", defende Carla Cristina Garcia, professora doutora em ciências sociais pela PUC de São Paulo.
A responsabilidade pelo assédio é da sociedade machista que cria essa condição para que as mulheres sejam agredidas. Devemos nos cobrir todas para não sofrermos violência? Cantadas são uma forma de abuso porque tratam a mulher como se seu corpo fosse público. Se as mulheres hoje reclamam e antes não reclamavam, é porque hoje sabem que é uma violência.
Na mesma proporção que crescem as queixas femininas, aumenta também a revolta de homens que, pelos mais variados motivos, consideram absurda a ideia de que mulheres possam se incomodar com cantadas na rua.
Maioria das mulheres contra cantada de rua que pode virar at caso de polcia
Em comentários masculinos na página do Think Olga, por exemplo, é possível ver opiniões que defendem, entre outras coisas, que mulheres que se vestem com roupas curtas "não se valorizam".
"Para os homens da sociedade ocidental, a mulher é um objeto. Sendo assim, como um objeto pode reclamar? Objeto não tem vontade", explica a professora Carla Cristina.
Em uma pesquisa realizada com 7.762 mulheres pelo coletivo feminista de Juliana Kenski, 90% das entrevistadas disseram já ter trocado de roupa por receio do assédio no lugar em que iriam. Outras 81% garantiram já ter deixado de fazer alguma coisa — sair a pé, passar em frente a uma obra etc — por medo de serem assediadas.
No entanto, o que poucas pessoas sabem — tanto homens quanto mulheres — é que aquelas que se sintam ofendidas por cantadas na rua podem até mesmo recorrer à Justiça. De acordo com o advogado criminalista Lélio Borges, mesmo se tratando de situações subjetivas, há casos em que é cabível punição, inclusive de detenção.
Se o ato é realizado em local público, mediante gestos obscenos, podemos estar diante do crime de ato obsceno, cuja punição é de três meses a um ano de detenção. Se da cantada derivam ofensas que firam a dignidade ou o decoro da vítima, estaríamos diante de um possível crime de injúria, com sanção de um a seis meses de detenção. E, ainda, uma investida que é feita em local público, de forma ofensiva ao pudor, pode configurar a prática de contravenção penal denominada importunação ofensiva ao pudor, que é apenada com multa.
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Juliana Kenski, uma das fundadoras do coletivo feminista Think Olga, que luta contra o assédio em espaços públicosMontagem/Arquivo Pessoal/thinkolga. Com

terça-feira, março 25, 2014

ALERTA GERAL: tomara que nunca precise, mas...


SE VOCÊ TIVER INFORTÚNIO DE SER VÍTIMA DE UM SEQUESTRO-RELÂMPAGO, E TIVER  QUE SACAR DINHEIRO NUM CAIXA ELETRÔNICO, MANTENHA A CALMA E TECLE SUA  SENHA DE MANEIRA INVERSA! 
POR EXEMPLO, se sua senha for 1234, você deve teclar 4321.
O Caixa Eletrônico  vai te liberar o dinheiro, mas vai AVISAR A POLICIA, pois digitar uma senha invertida aciona o mecanismo de emergência

POR FAVOR, REPASSE A TODOS OS SEUS AMIGOS, ISSO É MUITO IMPORTANTE E A MAIORIA DAS PESSOAS  AINDA NÃO SABE!

Ajuda e informação nunca é demais!


Alerta: golpe na praça

GOLPE !!! 2014

Não obstante os noticiários das TVs estarem, constantemente, alertando para a práticas de golpes por bandidos, até de outros Estados, via telefone, muitas pessoas se deixam enganar  e depositam quantias, a pedido dos golpistas.

Ex.: alguém telefona se fazendo de parente, residente em outra cidade, que nos vem visitar. Diz que é uma surresa.
"É seu sobrinho. Diga o nome".
A pessoa da um nome.
Ele diz então,que está há tantos km da cidade e que quebrou o carro e a Policia Rodoviária atendeu e deu-lhe 
o número de um telefone, via rádio, mas não consegue falar com o mecânico. Diz que está estacionado, com o carro quebrado,  na frente da Fazenda Tal (Ex: Santa Maria, no caso). 
"Tio, tenta falar com o mecânico e dá minha localização". 
Dá o número do telefone (a desconfiança começa com o DDD > 65, que não é o do Estado da possível vítima do golpe).
Ao telefonar para o suposto mecânico, este diz que a ligação esta ruim, mas está entendendo. Pede o nome da pessoa do carro, o nome da mãe da mesma, o nome da futura vítima e informa que vai se deslocar imediatamente para o local do acidente.
Logo após, o estelionatário "sobrinho", diz que o mecânico já chegou com o socorro, mas, tem um problema: só recebe a vista, em dinheiro (não aceita cheque)  ou depositando na conta dele (suposto mecânico). 
Então o "sobrinho" diz que vai dar o número da conta bancária do suposto mecânico e que deverá ser depositado xx.xxx reais, pelo "tio", em empréstimo. 
Depois, o "sobrinho". quando chegar ao local onde reside o  "tio", vai paga-lo.
Felizmente, a pessoa,"o tio",  já desconfiada,  se deu conta e disse, "Mas,  isso é GOLPE" ! Então, desligaram.
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Está mais do que na hora de voltar, neste pais, que está sob o comando de ladrões, "fazer uma limpeza geral", e  fazer, urgente, a reforma dos Códigos Penais, Processual Penal etc, atualizando-os com as terríveis necessidades do País.
Está na hora de implantar a Lex Talionis, com um novo Congresso Nacional, onde os fichas sujas deverão ser tirados do Poder e não mais poderão ser eleitos.

O Brasil se transformou no "Reino da Criminalidade", pois, o exemplo vem de cima.

ALERTA GERAL !
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Alerta - phishing na rede

ATENÇÃO a quem tem CONTA no G-MAIL - DIVULGUEM 

Mais vale prevenir... 

Alerta para quem tem E-mail do Gmail!
Mesmo que não tenhas conta Gmail avisa os teus amigos!
Recebes um E-mail para confirmação de contas do Gmail
Estão a ser enviados E-mails para todos os utilizadores com o seguinte texto:

Prezado(a) Usuário,
Para melhorar a qualidade dos nossos serviços, estamos excluíndo todas as contas inativas do gmail.
Estamos verificando e confirmando todas contas ativas.

Para manter sua conta gmail ativa clique no link abaixo:
(Confirmação)
Para cancelar definitivamente sua conta gmail clique no link abaixo:
(Cancelamento)
Você tem o prazo de 48 horas para executar essa verificação, para que sua conta gmail não seja excluída.
Desde já agradecemos a sua compreenssão e pedimos desculpas por algum transtorno.


Apaguem-no pois trata-se de phishing com o objetivo de apanharem as vossas passwords (senhas) das respectivas contas!

Mesmo que não tenhas conta Gmail avisa os teus amigos.
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