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sexta-feira, março 28, 2014

Informações úteis...


 ...pouco divulgadas! Principalmente a QUARTA. 

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

2. AUXÍLIO À LISTA TELEFÔNICA
    Telefone 102... não!

     Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


3. Importante: Documentos roubados
BO (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
- Habilitação (R$ 42,97);
- Identidade (R$ 32,65);
- Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.


4. MULTA DE TRÂNSITO: essa talvez você não saiba...

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. Deve ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. 
Deve levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. 
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. 
Se você tiver acolhido o seu recurso perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUE. É IMPORTANTE!

 Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


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