27 de julho de 2012
O Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, negou pedido de liminar impetrado por 18 Delegados estaduais contra ato do Governador, que determinou aposentadoria compulsória aos 65 anos. Atualmente, o mais jovem dos Delegados impetrantes tem 65 anos e o mais idoso, 69 anos de idade.
Em sua decisão, o Desembargador afirmou que não verifica que o ato do governador "cause lesão grave e dedifícil reparabilidade".
O mérito do Mandado de Segurança será apreciado pelos 25 Desembargadores
que integram o Órgão Especial do TJRS, após a devida instrução do processo.
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