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terça-feira, dezembro 20, 2011

Câmara começa a limitar poderes de investigação do Ministério Público

Ainda depende do plenário e até de novo exame pelo Senado, mas abriu caminho com enorme apoio, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que limita os poderes de investigação do Ministério Público.
 
. Os casos de vedação são aqueles de prerrogativa exclusiva da Polícia Civil e Polícia Federal.

. O advogado criminalista Amadeu Weinmann, com quem o editor conversou sobre a PEC 37, esclarece melhor o caso:
- Assim, passa a ser vedado ao Ministério Público a investigação de crimes que a Constituição declara de ser competência de cada uma das polícias, como aqueles contra a ordem política e social, os ocorridos em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresa públicas, e de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional.


. A importância da decisão dos Deputados? Leia o que diz Amadeu Weinmann, baseado em casos locais:
- No inquérito policial, há um certo quanto de contraditório e os indicados são ouvidos. No caso do Natal Luz, os réus simplesmente não tiveram conhecimento do que estava sendo investigado e de que estavam sendo acusados. Uma investigação totalmente fechada. 

. Num país civilizado, não seria necessário editar uma lei para que outra fosse cumprida

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