Ação questiona entendimento individual do ministro do STF Marco Aurélio Mello
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisão da última segunda-feira que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação questiona entendimento individual do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que suspendeu grande parte da resolução que regulamenta as atribuições da Corregedoria do CNJ nas investigações relativas a juízes.
A AGU alega que a decisão de Marco Aurélio viola a legislação em vigor e o regimento interno do STF, assim como os princípios do colegiado e do devido processo legal. Para a entidade, a decisão foi tomada quando já estava em vigor o recesso do Poder Judiciário, e a competência para decidir deveria ser do presidente do STF.
A AGU ressaltou ainda que a decisão não aponta qual seria a extrema urgência que demandaria providência imediata do Supremo e que não há demora no julgamento. Ao dar a liminar, Marco Aurélio argumentou que precisou decidir individualmente porque o assunto foi colocado em pauta no dia 5 de setembro, e desde então esteve pronto para julgamento por 13 vezes, sem ser chamado.
Para a AGU, a decisão causa uma série de prejuízos às investigações promovidas pelo CNJ, uma vez que a sistemática da investigação conjunta da Corregedoria Nacional com as corregedorias locais sempre esteve em funcionamento e só foi regulamentada pela resolução esvaziada por Marco Aurélio.
Devido ao recesso do Judiciário, as questões urgentes são encaminhadas ao ministro plantonista. Essa posição é ocupada pela ministra Cármen Lúcia até o dia 10 de janeiro, e depois disso, a previsão é de que o presidente Cezar Peluso assuma a posição até fevereiro, quando termina o recesso.
A ação questiona entendimento individual do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que suspendeu grande parte da resolução que regulamenta as atribuições da Corregedoria do CNJ nas investigações relativas a juízes.
A AGU alega que a decisão de Marco Aurélio viola a legislação em vigor e o regimento interno do STF, assim como os princípios do colegiado e do devido processo legal. Para a entidade, a decisão foi tomada quando já estava em vigor o recesso do Poder Judiciário, e a competência para decidir deveria ser do presidente do STF.
A AGU ressaltou ainda que a decisão não aponta qual seria a extrema urgência que demandaria providência imediata do Supremo e que não há demora no julgamento. Ao dar a liminar, Marco Aurélio argumentou que precisou decidir individualmente porque o assunto foi colocado em pauta no dia 5 de setembro, e desde então esteve pronto para julgamento por 13 vezes, sem ser chamado.
Para a AGU, a decisão causa uma série de prejuízos às investigações promovidas pelo CNJ, uma vez que a sistemática da investigação conjunta da Corregedoria Nacional com as corregedorias locais sempre esteve em funcionamento e só foi regulamentada pela resolução esvaziada por Marco Aurélio.
Devido ao recesso do Judiciário, as questões urgentes são encaminhadas ao ministro plantonista. Essa posição é ocupada pela ministra Cármen Lúcia até o dia 10 de janeiro, e depois disso, a previsão é de que o presidente Cezar Peluso assuma a posição até fevereiro, quando termina o recesso.
AGÊNCIA BRASIL
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