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segunda-feira, novembro 15, 2010

- Monitoramento eletrônico de presos: uma breve reflexão

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 20/05/2010, o projeto de lei que prevê a utilização de “rastreadores eletrônicos” em presos considerados de “baixa periculosidade”. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Trata-se de medida que tem por objetivo o barateamento dos custos do estado com a manutenção de presídios e casas de custóia, cujo montante médio chega a R$ 1.500,00 mensais – per capita, contra aproximadamente R$ 400,00 do investimento incial na aquisição do equipamento eletrônico.

Alegam as autoridades que outro objetivo a ser atingido é a necessidade do monitoramento dos presos agraciados com saída temporária de final ano, que, em muitos dos casos, não retornam aos estabelecimentos prisionais, em razão da falta de estrutura de acompanhamento.

É óbvio que a medida vem em boa hora. Nada mais é do que a racionalização da prática punitiva do estado, que deve “punir melhor” em vez de punir menos, como defendem alguns. Quem conhece a realidade do cárcere brasileiro sabe que o estabelecimento prisional é a materialização da degradação humana, não possuindo qualquer efeito ressocializador no indivíduo. Sabe que as prisões são, na verdade, escolas da criminalidade, agravando a corrupção do caráter daquele indivíduo que de alguma forma trilhou o caminho da criminalidade.

Nosso questionamento gira em torno da eficácia da fiscalização da medida. Não temos dúvida de que outros países aplicam esta tecnologia com elevado grau de sucesso, mas para isso dispõem de uma estrutura voltada à fiscalização destes apenados.
Resta acompanhar para ver como ocorrerá esta estruturação no Brasil.

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