28 de Fevereiro de 2013
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº35/2013, instituindo abono especial mensal para os servidores ativos da segurança pública a ser pago durante o período de licença para tratamento de saúde decorrente de ferimento em ação relacionada à atividade-fim de sua instituição. Esse abono corresponderá ao somatório da média dos valores recebidos por horas extras, etapa alimentação e substituição temporária nos três meses anterior à lesão sofrida para os quadros da Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias (IGP), Polícia Civil e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). O alcance do benefício será retroativo a 1º de dezembro de 2012.
O secretário da Segurança Pública, Airton Michels, considera que o Governo do Estado trabalhou para sanar uma deficiência que já existia, mas que ficou evidente após o confronto ocorrido em Cotiporã, no final de 2012, quando um PM ficou ferido e foi afastado do serviço. Para o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Fábio Duarte Fernandes, o benefício traduz a preocupação do Governo. "É uma conquista histórica da instituição, propiciada pelo atual governo, que corrige uma distorção de muitos anos".
A hora-extra, embora estivesse prevista na Constituição Estadual de 1989, só começou a ser paga ao servidor da área da segurança pública em 2001. As demais vantagens - etapa alimentação e diferença por substituição temporária - datavam de 1971 e 1948, respectivamente, e, ao longo do tempo, não foi permitido que o servidor ferido em serviço e afastado pela licença para tratamento de saúde continuasse recebendo.
Conforme o diretor-geral do IGP, José Cláudio Teixeira Garcia, a iniciativa tranquiliza os servidores e seus familiares, em um momento de vulnerabilidade de saúde, "assegurando que os vencimentos não serão reduzidos em função do afastamento temporário". Para o superintendente dos Serviços Penitenciários, Gelson Treiesleben, "acho importante esta Lei, pois dá segurança aos servidores, uma vez que não recebiam a integralidade quando feridos em ação".
O chefe de Policia, delegado Ranolfo Vieira Júnior, avalia que, "em razão da peculiaridade e da periculosidade que envolve o exercício da atividade policial, é de suma importância à implementação de um abono especial para os servidores da segurança pública feridos em serviço".
Texto: Assessoria da SSP
Edição: Redação Secom
O secretário da Segurança Pública, Airton Michels, considera que o Governo do Estado trabalhou para sanar uma deficiência que já existia, mas que ficou evidente após o confronto ocorrido em Cotiporã, no final de 2012, quando um PM ficou ferido e foi afastado do serviço. Para o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Fábio Duarte Fernandes, o benefício traduz a preocupação do Governo. "É uma conquista histórica da instituição, propiciada pelo atual governo, que corrige uma distorção de muitos anos".
A hora-extra, embora estivesse prevista na Constituição Estadual de 1989, só começou a ser paga ao servidor da área da segurança pública em 2001. As demais vantagens - etapa alimentação e diferença por substituição temporária - datavam de 1971 e 1948, respectivamente, e, ao longo do tempo, não foi permitido que o servidor ferido em serviço e afastado pela licença para tratamento de saúde continuasse recebendo.
Conforme o diretor-geral do IGP, José Cláudio Teixeira Garcia, a iniciativa tranquiliza os servidores e seus familiares, em um momento de vulnerabilidade de saúde, "assegurando que os vencimentos não serão reduzidos em função do afastamento temporário". Para o superintendente dos Serviços Penitenciários, Gelson Treiesleben, "acho importante esta Lei, pois dá segurança aos servidores, uma vez que não recebiam a integralidade quando feridos em ação".
O chefe de Policia, delegado Ranolfo Vieira Júnior, avalia que, "em razão da peculiaridade e da periculosidade que envolve o exercício da atividade policial, é de suma importância à implementação de um abono especial para os servidores da segurança pública feridos em serviço".
Texto: Assessoria da SSP
Edição: Redação Secom
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